leis
Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito a Saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufluir de políticas públicas(econômicas e sociais)Esse direito significa, igualmente , o acesso uiversal (para todos)equânime(com justa igualdade) a serviços e ações de promoção proteção e recuperação da saúde(atendimento integral).
A partir da nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais, legal e comunitária foram criando as condições de viabilização plena do direito a saúde. Destacam-se neste sentido as chamadas Leis Orgânicas da Sáude(nº8.080 e 8.142\90), o Decreto 99.438\90 e Normas Operacionais Básicas(NOB) 91 e 93.
Com a Lei 8.080\90 fica regulamentada o Sistema Único de Saúde(SUS), estabelecidos pela constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços estatais (das esferas, federal, estadual e municipal) e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda sem exclusividadade pela concretização dos princípios constitucionais.
As Normas Operacionais Básicas, por sua vez a partir da avaliação do estágio de implantação e desempenho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacionalidade desse Sistema.
A presente Norma Operacional tem por finalidade primordial promover consolidar o pleno exercício, por parte do poder público Municipal, e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos munícipes(art.30,iciso V e VII e Art 32, Paragrafo 1º da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsaabiliddaes dos Estados, do