Leis
A justificativa do tema advém da sua atualidade no âmbito das discussões doutrinárias. Destaca-se a necessidade do seu estudo para combater possíveis ilegalidades. Nas analises foi verificado, como as pessoas necessitam das leis para o conhecimento dos deveres e obrigações, sendo de competência dos Estados e Municípios instituírem impostos. Onde é apresentado um conjunto de normas jurídicas que tem por abjeto a determinação de infrações e sanções correspondentes como: penas e medidas de segurança. A metodologia de pesquisa aplicada foi através do método de abordagem dedutivo, e revisão bibliográfica. O presente estudo almejou contribuir para o conhecimento mais amplo no âmbito da Lei Ordinária.
A Lei ordinária é aquela que não precisa de um quorum qualificado para a aprovar a sessão, porém, uma vez aberta à sessão, a Lei Ordinária poderá ser aprovada com os votos da maioria simples; (votos da maioria dos presentes na sessão). Na maioria dos casos, os Deputados ou Senadores, em suas respectivas casas, marcam presença somente para abrir a sessão, depois se retiram do recinto. O processo legislativo ordinário é aquele feito na elaboração das leis ordinárias, compreendendo três fases: uma introdutória, uma constitutiva e uma complementar.
Na fase introdutória teremos a atribuição, a alguém ou algum órgão, da faculdade para apresentar projetos de leis ao legislativo, ou como conhecemos doutrinariamente, a iniciativa de lei, de maneira que poderá ser, esta, parlamentar (pelos membros do Congresso Nacional),