A Lei
Este trabalho em como objectivo dissertar sobre a lei, no entanto Lei (do verbo latino ligare, que significa aquilo que liga, ou legere, que significa aquilo que se lê) é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Lei, no sentido científico, é uma regra com base em algum fenómeno que ocorra com regularidade observada. É uma generalização que vai além das nossas observações limitadas, que, sendo exaustivamente confrontada, testada e validada frente a um amplo e diverso conjunto de fatos, dá-lhes sempre sentido cronológico, lógico e causal, podendo fazer previsões testáveis para o futuro, e por tal recebe um título honorífico que a destaca entre as demais, o título de lei.
DESENVOLVIMENTO
Ao contrário da lei no sentido jurídico, a qual tem em princípio o poder de fazer-se cumprir, a lei científica não tem o poder de impor que um fato ou fenômeno qualquer deva sempre com ela concordar. A lei científica, ao contrário, deriva sua validade e acuracidade da observação sistemática da ocorrência sempre regular e persistente de um dado fenómeno de abrangência geral, estabelecendo uma relação de causa e efeito associada ao mesmo e afirmando que é muito razoável e provável que todos os demais eventos correlatos venham a concordar com os resultados anteriores e assim com a premissa que encerra, destes derivada.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
• Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
• Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa acção, portanto, o costume jurídico.
• Por fim,