serviço público
Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. A distribuição dos serviços públicos devem atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação.
Princípios aplicáveis à prestação do serviço público
São eles: LIMPE(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiência), supremacia do interesse público sobre o particular, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.
Princípio da regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, conseqüentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. se o ônibus que passa todos os dias às 6hs no ponto começa a chegar 6h:30min, depois 7h, outro dia não passa, viola o princípio da regularidade.
Princípio da eficiência: serviço eficiente é aquele que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação. Ex: o ônibus é um instrumento adequado para a prestação do transporte coletivo. Entretanto, se o ônibus não atender os quesitos de qualidade, não será considerado eficiente.
Princípio da segurança: por esse princípioo Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário.
Princípio da atualidade: esse princípio está bem definido no § 2º do art. 6o da Lei n. 8.987/85:
Art. 6o, § 2o
A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação