Sentença declaratória de falência. Efeitos. Recursos. Requisitos
Falência
Sentença Declaratória
A sentença declaratória de falência é o ato judicial que encerra a fase pré-falencial. É a partir desta sentença que se inicia a ação falencial propriamente dita, pois até então, havia mera expectativa de falência.
Sobre a natureza jurídica, trata-se de sentença constitutiva, porque cria uma situação jurídica nova, isto é, o status de falido, fazendo incidir uma série de normas específicas do direito falimentar, que afastam as normas comuns. Além disso, produz uma série de efeitos prospectivos e retroativos.
Sentença Declaratória
Assim, não obstante a nomenclatura sentença “declaratória” da falência, o caráter constitutivo revela-se pacífico na doutrina. Além dos requisitos genéricos, previstos no artigo 458 do CPC, isto é, relatório, fundamentação e dispositivo, a sentença que decreta a falência ainda deve conter requisitos específicos, estabelecidos na lei falimentar, a saber:
Sentença Declaratória
a) A identificação do devedor falido, além dos seus administradores quando se tratar de sociedade empresária. b) O termo legal da falência.
c) Determinação para o falido entregar em cartório a relação dos credores.
d) Fixação de prazo para a habilitação dos créditos. e) Ordem de suspensão das ações e execuções judiciais contra o falido.
f) Ordem de proibição da alienação e oneração dos bens do falido, salvo mediante ordem judicial.
g) Determinação à junta comercial para anotar a falência. Sentença Declaratória
h) Nomeação do administrador judicial.
i) Ordem de lacração do estabelecimento empresarial, quando houver risco de comprometimento à arrecadação dos bens.
j) Autorização para continuidade da empresa pelo administrador judicial, se entender cabível.
I) Determinação de intimação do Ministério Público.
m) Determinação da expedição de intimação da
Fazenda Federal, mediante carta da Fazenda
Estadual e da Fazenda Municipal, nos Estados e
Municípios em