Falencia
O Princípio basilar da Falência consiste no recebimento de todos os credores em pé de igualdade. Princípio par conditio creditorum.
2. Quais os pressupostos necessários para o pedido de falência? Art.1;94,I II III,99 - L.11.101/05
São os pressupostos do pedido de falência: Devedor empresário; insolvência, e sentença declaratória de falência.
3. Por que se diz que na falência a insolvência é presumida? Como se exterioriza? Art. 94 II e III - L.11.101/05
Na falência a insolvência é presumida porque o credor não necessita fazer a prova contábil de que o passivo do devedor supera o ativo. Exterioriza-se pela impontualidade; pela execução frustrada e pela prática de ato falimentar.
4. Qual a natureza jurídica da sentença que inaugura o procedimento falimentar?
A Natureza jurídica da sentença que inaugura o procedimento falimentar é a Natureza jurídica constitutiva porque coloca credores e devedores dentro de uma nova situação. A sentença é denominada declaratória porque reconhece juridicamente um estado anterior de fato, daí o porque um de seus requisitos é a fixação do termo legal.
5. Qual a natureza jurídica do processo falimentar? *
A natureza jurídica do processo falimentar é a Execução Concursal.
6. No que consiste a fase pré-falencial? *
A fase pré-falencial consiste na fase de cognição sumária que se inicia com o pedido de falência e que se encerra com a sentença declaratória.
7. No que consiste a fase falencial do processo? *
A fase falencial do processo consiste na fase que se inicia a sentença declaratória e que termina com o encerramento da falência.
8. De que forma é fixada a competência do juízo falimentar? Art. 3 - L.11.101/05
A competência do juízo falimentar é fixada pelo local do principal estabelecimento do devedor ou da filial, tratando-se de empresário estrangeiro. (maior volume de negócios).
9. O que é vis atractiva e