Falencia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Ciências Contábeis 26/05/12
RESUMO
A falência é a condição daquela empresa que, havendo recebido um crédito não tenha à condição de executar a contra prestação. É uma situação de insolvência com compromissos financeiros. Analisaremos as finalidades, natureza e fases do processo falimentar. Vamos analisar a situação de insolvência que pode acometer sociedades empresárias, quando estas deixam de cumprir seus compromissos financeiros.
Palavras-chave: Falência. Processo falimentar.
1 INTRODUÇÃO
A falência esta diretamente ligada ao credito, pois se o comerciante comprasse tudo a vista não usaria o credito e não haveria o risco da inadimplência e conseqüentemente da falência.
Crédito é a expectativa de um pagamento futuro comprometido pelo devedor. Segundo J. C. Sampaio “Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha à disposição, para execução da contraprestação, um valor suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é por isso um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas”. Isso significa que a falência ocorre quando os pagamentos necessários não foram feitos devido ao patrimônio disponível ser menor que o devido.
2 DESENVOLVIMENTO
Falir vem do verbo latino fallere, que significa faltar, enganar.
A falência é um processo judicial do qual o empresário é obrigado a liquidar seu patrimônio para saldar credores. Na falência há execução universal, onde vários são os credores. Quando não é possível saldar seus débitos está caracterizado estado de insolvência, uma das características da falência.
Qualquer credor pode requerer a falência do devedor comerciante. Entretanto, somente o devedor “quirográfico” , aquele que não tem nenhum tipo de privilegio, tem interesse em requerer a falência. É importante salientar que, os credores privilegiados, como o empregado, o fisco ou o