Falência
O verbo falir significa suspender pagamentos não ter com o que pagar os credores, a história ressalta que em nenhum momento falência significa: dever ou ter dívidas.
Falência é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecadado, visando o pagamento da universalidade de seus credores, de forma completa ou proporcional. É um processo judicial complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua administração e conservação, bem como a verificação e o acertamento dos créditos, para posterior liquidação dos bens e rateio entre os credores. Compreende também a punição de atos criminosos praticados pelo devedor falido.
Falência é uma situação onde ocorre uma insuficiência para pagamentos de débitos já vencidos. Sempre que o devedor for empresário a execução dos seus bens faz-se pela falência é a solução judicial do devedor empresário que não paga no vencimento á obrigação líquida. Quando ocorre a inadimplência o credor pode entrar com um processo de execução perante o Poder Judiciário para que ele cumpra a sua obrigação. Na execução de seus bens do Patrimônio quando ele deve mais do que possui o credor que solicitar a execução em primeiro tem o direito de receber primeiro do que os demais credores tornando esta regra da individualidade injusta, para que isto não aconteça esta execução não poderá ser feita de forma individual, mas sim coletivamente este processo de execução coletiva, instituído por lei, em benefício dos credores que constituem uma “massa” imposta pela lei que tem por fim o interesse comum dos próprios credores, impedindo que alguns dentre eles tenham a tentação de obter vantagens em detrimento de outro. O processo de falência possui três fases distintas: o pedido de falência (conclui apenas com a sentença declaratória de falência), a etapa falencial (conclui-se apenas com a sentença declaratória de encerramento da falência) e a reabilitação