Contrato
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de um lado, o Sr. Jair Eurick , Brasileiro, Aposentado, RG 1817970 residente à Rua Codorna, n° 517, Bairro Santa Maria, Ponta Grossa Pr doravante denominado VENDEDOR e, de um outro lado o Sr.Delmar de Lima, Brasileiro, Comerciante, CPF 003.768.669-00 residente à Rua Rui Ribeiro Couto, n° 12,Cara Cara, Ponta Grossa Pr,doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO Cláusula Primeira – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, um animal CAVALO da raça CRIOLO , sexo:MASCULINA , nascido em:07/12/2005 ,de coloração oveira negra, registrado na Associação da AABCCC..
DA DOCUMENTAÇÃO Cláusula Segunda – O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, o comprovante de registro do animal junto a Associação da AABCCC, e o Pedigree do animal, na entrega do animal, e transferir o pedigree junto a Associação da AABCCC após a quitação.
DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE Cláusula Terceira – O animal objeto do presente contrato será retirado do estabelecimento do VENDEDOR, pelo próprio COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada, devendo ao retira-lo, examina-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando o como são e perfeito. Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de saúde, emitido pelo médico veterinário responsável, relatório de vermifugação, contendo todo o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree dos pais. DAS GARANTIAS Cláusula Quinta – O VENDEDOR garante que o animal é de raça pura, registrado na Associação da AABCCC, filho de pais registrados e que o COMPRADOR receberá na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça. Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar–se