Atividade de fal ncia e recuperação. o
CERES – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE HUMANAS.
Disciplina: ELEMENTOS DE DIREITO COMERCIAL.
Período: 2014.1. Atividade de 3ª Unidade
Professora: Ms. KELSIANE DE MEDEIROS LIMA.
Aluno(a): ARTUR VINÍCIUS GALVÃO DE ARAÚJO E PATRÍCIO DA SILVA OLIVEIRA.
QUESTÕES
1. A requerimento do devedor, do representante do Ministério Público, de qualquer credor, ou por iniciativa do próprio juiz, o administrador judicial poderá ser destituído, como penalidade, por:
a) Falta de prestação de contas de sua administração;
b) Ter sido nomeado sem embargo da existência de impedimentos, por ter exercido os prazos, por infração dos deveres legais ou por ter interesses contrários aos da massa;
c) Falta de assinatura do termo de compromisso no prazo legal;
d) Não ter dado maior publicidade à sentença declaratória da falência.
2. É declarável a falência:
a) Da sociedade de economia mista;
b) Do espólio do devedor empresário;
c) Dos menores com mais de 16 (dezesseis) anos que mantenham estabelecimento comercial sem economia própria;
d) Da mulher casada que, sem autorização do marido, exerce o comércio, por mais de três meses, fora do lar conjugal.
3. Da sentença que decreta a falência, deve ser interposto(a):
a) Apelação com efeito suspensivo;
b) Apelação com efeito apenas devolutivo
c) Mandado de segurança;
d) Recurso especial;
e) Agravo de instrumento.
4. São efeitos da sentença declaratória da falência:
a) A extinção de todas as ações movidas contra o devedor falido e a rescisão automática de todos os contratos bilaterais de que este seja parte;
b) A suspensão de todas as execuções movidas contra o devedor falido e o vencimento antecipado de todas as suas dividas;
c) A suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor;
d) A extinção de todas as ações movidas contra o devedor falido e a cessação da fluência de juros contra a massa;
e) A suspensão das