Direito
S EC R E T A RIA D E E ST A D O D O S N E G Ó C IO S D A S EG U R A N ÇA P Ú B L IC A P O L ÍC IA M IL IT A R D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O C O R RE G E D O R IA D A P O L ÍC IA M IL IT A R
R EG U L A M EN TO D ISC IPLINA R D A PO LÍC IA M IL ITA R – R D PM
PO R T A RIA D O C M T G N º C O R R E GP M -001/305/01 C O M A S O R IE N T A Ç Õ ES D A PO R T A RIA D O C M T 52/01), E A S SE G UIN T ES A LT E R A ÇÕ E S : D . O . E . 6 0, D E 11/03/01 C M T G N º C O R R E GP M -004/305/01 P ortaria P M 1-01/02/02 L EI C O M P L EM E N T AR N º 91 5/02 D O C M T G N º C O R R E GP M -3/305/02 D O C M T G N º C O R R E GP M -1/305/05 G N º C O R R E GP M -001/305/01 (B ol G
(B ol (B G (B ol (B ol (B ol (B ol
G 64/01) P O R T A RIA D O G 116/01);(B G 10 8 /1 0 ) G 53/02) G 59/02) PO R T A RIA G 222/02) PO R T A RIA G 2 28/05)
1 . O C o m a n d a nte G eral da P olícia M ilitar, n o u so d as atribuiçõe s inscrita s no artigo 8 8 d a L e i C o m p lem e nta r n º 8 9 3 , d e 0 9 d e m arço d e 200 1 , que instituiu o R egu lam e nto D iscip lin ar d a P olícia M ilita r – R D P M , b aix a , n este ato , in struç õ es c om p lem e ntares, ne ces sária s à in terpreta ção , orientaç ã o e fie l aplicaç ã o d o dispos to no n ovo R egu lam e nto . 2 . A s instruç õ es c om p lem e ntare s estã o estru turadas, n esta p ortaria , n a form a d e d efin içõ es, in terpretaçõ es, pro c edim e nto s, m o d elos d e d o c um e nto s e form u lários, o s q uais serão revis tos, am p liado s, aperfeiç o ad o s e repu blicad o s p eriod ic am e nte , até qu e o corra am p la as s im ilaçã o da in ovad ora legislaç ã o étic o-d isciplina r dos m ilitare s esta d u ais p au listas. 3 . A s n orm a s d a L e i C o m p lem e nta r n º 89 3 , d e 0 9 d e m arç o d e 2 0 0 1 , a plicam -se a to d o s o s pro ces sos e p roced im e nto s pen d entes, se m p rejuízo d a valid ade d e todos o s atos já inicia dos o u realiza d o s sob a vigê ncia d o R egu lam e nto D