Paulo nader
O ESTUDO DO DIREITO
Capítulo I
SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO
Sumário: I. A Necessidade de um.rSistema de Idéias Gerais do Direito. 2. A IntroduFão ao Estudo do Direo. 3. Outros Sistemas de Idéias Gerais do Direito. 4. A Introdução ao Estudo do Direito e os Curriculos dos Cursos Juridicos no Brasil.
1. A Necessidade de um Sistema de Idéias Gerais do Direito
O ensino de uma ciência pressupõe a organização de uma disci- plina de base, introdutória à matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais. À medida que a ciência evolui e cresce o seu campo de pesquisa, torna-se patente a necessidade da elaboração de uma disci- plina estrutural, com o propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às novas especializações. No dizer preciso de Benjamin de
Oliveira Filho, a disciplina constitui um sistema de idéias gerais.' Ao
I Benjamim de Oliveira Filho, Introdufão à Ciência do Direito, 4' ed., José Konfino
Editor, Rio de Janeiro,1967, p. 86. PAULO NADER
mesmo tempo que revela o denominador comum dos diversos depar- tamentos da ciência, ela se ocupa igualmente com a visão global do objeto, na pretensão de oferecer ao iniciante a idéia do conjunto.2 O desenvolvimento alcançado pela Ciência do Direito, a partir da era da codificação, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias gerais, capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos comuns. A árvore jurídica, a cada dia que passa, torna-se mais densa, com o surgimento de novos ramos que, em permanente adequação às transformações sociais, especializam-se em sub-ramos.
Em decorrência desse