Paulo nader
SOCIEDADE E DIREITO.
O homem nasce e sua constituição física que ele precisa de outro ser para conviver e se completar, que em decorrência natural da união, nasce a prole, passando a atuar como organização e estabilidade da família. Esse pequeno grupo, formado pelo interesse material e sentimento de afeto, se propagam, formando assim um grande grupo social. O homem é capaz que viver por algum tempo isolado da sociedade, porém não por toda a sua existência, um exemplo, é o de Robinson Crusoé, que passou um bom tempo isolado numa ilha, em consequência desse fato, merecem dois fatos de observação: o primeiro, é que quando ele chegou a ilha, ele já possuía conhecimentos e compreensão, obtidos em sociedade e que lhe ajudaram muito naquela emergência, o segundo, foi o uso de instrumentos, certamente adquiridos pelo sistema de troca de riquezas, que caracteriza a dinâmica da vida social, dando evidência clara, que ainda que estivesse isolado, ele utilizou de um trabalho social. O homem não consegue viver fora da sociedade, é nela que ele encontra o complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades e todas as potências que carrega em si.
O ESTADO DE NATUREZA O homem encontra na sociedade o ambiente propicio aos seus planos de vida para o seu desenvolvimento, e qualquer estudo que tente provar o contrário, é mera hipótese sem comprovação, pois não há condições de vida para o homem fora da sociedade.
FORMAS DE INTERAÇÃO SOCIAL E A AÇÃO DO