dicionário do corretor de imóveis
ABATER. 1. Descontar, rebater (titulo de dívida, conta, fatura, etc.).
ABATIMENTO. 1. (t. com.) Redução ou desconto efetuado em qualquer conta ou preço, em razão de uso comercial, ou convenção entre as partes; rebate.
ABERTURA DE TESTAMEN TO. 1. Ato pelo qual o juiz, na presença do escrivão e do apresentante, abre o testamento cerrado, depois de o examinar e verificar que se acha intato ou não apresenta vicio externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, ordenando então o seu cumprimento. (C.P.C., arts. 1.125 e segs.). V. Testamento.
ABONAR DESPESAS. 1. (for.) Aprovar os honorários do agrimensor, nas ações de divisão e demarcação.
ACABAMENTO. 1. Arremate final da estrutura e dos ambientes da casa, feito com os diversos revestimentos de pisos, paredes e telhados.
AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Diz-se daquela que é destinada à extinção de um ato, negócio jurídico ou contrato, tendo o proponente motivo para nulidade previsto em lei, v.g., a incapacidade de uma das partes. (C.C., art. 6.o).
AÇÃO DE DESPEJO. 1. A que compete ao proprietário, locador ou locatário de prédio urbano, ou rústico, contra qualquer ocupante a titulo de locação,
AÇÃO DE LAUDÊMIO. 1. Compete ao senhorio direto, para, no caso de venda ou dação em pagamento do imóvel aforado, reclamar do alienante deste a satisfação do laudêmio devido (C. C., art. 686).
AÇÃO DE NULIDADE DA PARTILHA. 1. Compete ao herdeiro, meeiro ou outro interessado legitimo, para promover a decretação de nulidade da partilha, quando nesta ocorram vícios, omissões ou defeitos ou falta de solenidades essenciais que a invalidem como ato jurídico (C. C, art. 1.805; C. P. C., art. 1.029).
AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA É VENDA. 1. A que compete ao comprador contra o vendedor, ou a este contra aquele, para pleitear a rescisão do contrato de compra e venda eivado de