direito
1. INTRODUÇÃO À FALÊNCIA E À RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Introdução
Conceito de Comerciante e de Empresário;
Utilidade do conceito;
Conceito de Insolvente;
Conceito de Direito Concursal.
O que significa dizer que uma empresa está em crise?
Crise Econômica Crise Financeira Crise Patrimonial
- Retração nos negócios;
- Baixa do consumo do produto ofertado;
- Pode ser generalizada ou segmentada.
- Falta de caixa para honrar seus compromissos;
- Pode estar com vendas satisfatórias, mas não conseguir amortizar o capital investido.
- Passivo inferior ao ativo;
- As dívidas superam os bens da sociedade empresária.
Empresa em crise:
Queda de Vendas
Falta de Liquidez
Insolvência
Falência:
Bancarrota semplice (negligência ou imprudência)
X
Bancarrota fraudolenta
2. COMBATE AO ESTADO DE INSOLVÊNCIA
Insolvência: Histórico
1ª Fase: Direito Romano Arcaico
Primeiro:
Devedor podia ser mantido em cárcere privado ou escravizado;
Depois: Lei Paetelia Papiria
Execução forçada das condenações em dinheiro.
2ª Fase: Direito Romano Tardio
Primeiras regras sobre:
a) Administração da massa;
b) Assembléia de credores;
c) Classificação dos créditos;
d) Revogação de atos fraudulentos do devedor;
e) Conditio Omnium creditorum.
3ª Fase: Direito Medieval
Origem do instituto da falência nas corporações medievais;
Carater penal;
Execução pessoal => constrição patrimonial.
4ª Fase: Direito Contemporâneo
- Liquidação do ativo do devedor insolvente, sob supervisão do Estado-juiz.
Insolvência: Conceito
Insuficiência de patrimônio do devedor para o pagamento de suas dívidas.
É um estado econômico caraterizado pelo fato de o ativo do empresário ser menor que o passivo.
A insolvência não precisa ser demonstrada.
A insolvência se presume nas seguintes situações:
a) Impontualidade injustificada de