Sentença cobrança de alugueis
JUSTIÇA ARBITRAL
2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia - 2ª CCA-GO
Av. D Nº 354 St. Oeste - Goiânia - GO
CEP 74160-140 - Fone/Fax (62) 3239-0800
Sindicato da Habitação de Goiás - (SECOVI-GOIÁS)
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás - (OAB-GO)
SENTENÇA ARBITRAL
RECLAMAÇÃO N.º 003640/10
RECLAMANTE: VICENTE GENOVEZI
RECLAMADO: UTILIZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS Ltda, VALTER GOMES DA COSTA, FERNANDO SILVA DE ARAÚJO
PEDIDO: DESOCUPAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.
[pic]
istos etc. Trata os presentes autos, de Reclamação de Desocupação por falta de pagamento C/C Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios, interposta por VICENTE GENOVESI, neste ato representado pela FEDERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de UTILIZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e seus fiadores devedores solidários: VALTER GOMES DA COSTA E FERNANDO SILVA DE ARAÚJO, todos já devidamente qualificados nos autos da reclamação em epígrafe.
Extrai-se da narrativa, que o Reclamante é locador do imóvel comercial situado À Av. C-12, Qd 95, Lt 03/04, Setor Sudoeste, Goiânia/GO, que fora locado à primeira requerida sendo afiançado pelos demais. Segundo Contrato de Locação Comercial, anexado aos autos (fls. 17 à 30), o contrato teve inicio em 08 de fevereiro de 2010, com termino previsto para 07 de novembro de 2011. Que os Reclamados e seus fiadores encontram-se inadimplentes com suas obrigações diante do não pagamento de aluguéis e acessórios da locação. No Contrato de Locação, em sede de Cláusula Compromissória, as partes estipularam a 2.ª Corte de Conciliação e Arbitragem – 2.ª CCA de Goiânia – GO, para conhecimento dos conflitos e pertinentes decisões porventura submetidas a sua apreciação. Diante da inadimplência, pretende o Reclamante que seja declarada a