Apelação Civel Marcio Antônio Pedrosa em face de Geraldo Valdir Alves 19janeiro2012
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - Minas Gerais.Processo nº 0024.11.060.514-4
Apelante: Márcio Antônio Pedrosa
Apelado: Geraldo Valdir Alves
Apelação Cível com pedido de concessão de efeito suspensivo e devolutivo.
Márcio Antônio Pedrosa, já qualificado nos autos acima referenciados, vem respeitosamente, à presença de V.Exa., por seus procuradores que esta subscrevem, inconformado com a r. sentença de fls. 43/45, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com pedido de efeitos suspensivo e devolutivo requerendo seja o mesmo admitido e mandado processar, na forma e para os fins de direito, tudo pelas razões inclusas, com as quais se verá, ainda, reformado o julgado.
Pede deferimento. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012.
Edmundo Salomão Júnior. OAB/MG 65.373
Carlos Alberto de Sousa Leão OAB/MG 67.305
Anderson Malab Barbosa Do Nascimento OAB/MG 97.801
Inicialmente é de se conhecer do recurso, porque adequado e tempestivo. Publicada a r. decisão em 24/11/2011, embargos declaratórios em 10/01/2012, terça feira, portanto iniciado o prazo em 11/01/2010, quarta feira, contados 15 dias de prazo, o vencimento se dá em 25/01/2012 (quarta-feira). Portanto, tempestivo é o presente recurso.
Tendo em vista todo o exposto, a r. sentença apelada, data venia, não faz justiça ao ora apelante, senão vejamos:
I. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
O Apelado propôs perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, Ação de Despejo por falta de Pagamento C/C Cobrança em face do Apelante.
O apelado disse proprietário do imóvel constituído pelo lote 26, quadra 98, bairro João Pinheiro, antiga parte do lote nº 26 da quadra 10 Vila Antônio Guerra.
Diante de tal circunstância, mencionou o apelado ter locado o referido imóvel, para fins comerciais, por contrato verbal, mediante aluguel mensal de R$ 300,00 (trezentos Reais).
Nesse sentido, mencionou o apelado, que o locatário/Apelante, por vários