Despejo liminar
No que se refere ao despejo liminar, passa a ser autorizado também nas hipóteses listadas abaixo, que representam um importante ganho aos locadores:
- falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantia, por não ter sido contratada ou em caso de extinção dela;
Universidade Católica de Goiás
EPA – Profª. Marina Santana de Lacerda
Atividade Simulada – Área Cível
AÇÃO DE DESPEJO
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Base Legal – Artigo 59 e seguintes da Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09
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Procedimento – Ordinário com as modificações da Lei 8.245/91
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Nomenclatura – Autor e Réu/Locador-propretário e Locatário-usuário
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação de do locador para reaver o imóvel, com exceção das hipóteses de desapropriação, é a de despejo. A ação de despejo é especifica do locador para reaver a coisa locada, embora possa ser deferida ao proprietário.
Trata-se do meio processual pelo qual se desfaz o vínculo contratual, obrigando o locatário a desocupar o imóvel.
Procedimento das Ações de Despejo
A lei do inquilinato informa nos arts. 59 e seguintes que as ações de despejo terão o rito ordinário, com algumas alterações previstas em lei.
Foro Competente
Por força do art. 58 da lei do inquilinato as ações de despejo devem ser propostas no foro do lugar da situação do imóvel (inciso II). Trata-se, no entanto, de competência relativa, tanto que a lei se refere à possibilidade de foro de eleição.
Legitimidade
Tem