Petição inicial de Ação de Despejo, com pedido de liminar e de assistência judiciaria gratuita
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, cirurgiã dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 9º, inciso III, e no art. 62 da Lei nº 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO, com pedido liminar
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de nome fantasia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na figura de seu representante legal; e da fiadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, comerciante, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxx SSP/ES, domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
I. DA REALIDADE FÁTICA
A Autora é legítima proprietária dos imóveis objetos da ação, as lojas retro citadas de atividade comercial da parte Requerida, como se extrai do Contrato de Locação firmado em 01/10/2012 (ANEXO 1).
Do instrumento particular avençado, vê-se relação de locação com prazo estipulado entre 01/10/2012 a 01/10/2015, admitida prorrogação por escrito (Cláusula Quinta). O valor do aluguel mensal ajustado é de R$ 4.278,00 (quatro mil duzentos e setenta e oito reais), devendo ser o pagamento realizado até o 10º dia útil do mês de referência (Cláusula Segunda).
Ocorre que os aluguéis referentes aos meses de abril e maio de 2014 encontram-se inadimplidos até a presente data. Intentando levantar as parcelas que lhe são devidas, em 20/05/2014 a Requerente procedeu com a notificação extrajudicial da empresa Requerida (ANEXO 2), para que cumprisse as obrigações firmadas contratualmente.
Não bastasse o não pagamento das já mensalidades apresentadas, a empresa Locatária encontra-se inadimplente também com o condomínio do edifício