peticao
JOÃO CARVALHO MARTINS, brasileiro, empresário, solteiro, portador da carteira de identidade nº 32.055.494 SSP-RN, inscrito no CPF nº 580.817.479-58, residente e domiciliado na Avenida Assis Chateaubriand, nº13, Centro, Nova Cruz, CEP nº 59.215.000, no Estado do Rio Grande do Norte, por seu procurador, Aspen Advogados Associados S/A, infra-assinado, mandato em anexo, vem à presença de V. Exª. apresentar:
CONTESTAÇÃO
A AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por Mário de Lira Aguiar, qualificado aos autos, com base nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
I – BREVE RELATO FÁTICO
1. Alega o autor ser proprietário de Apart-hotel localizado à Avenida Assis Chateaubriand, nº13. 2. Diz que na data de 03 de janeiro do corrente ano, realizou junto ao senhor João Carvalho Martins contrato de locação pelo período de 01 (um) ano.
3. Discorre que o demandado, deixou de quitar com suas obrigações, quais sejam o pagamento do aluguel e dos encargos locatícios acessórios, no mês de março, não as quitando até o presente momento. 4. Relata que contatou o requerido, e que este disse que não iria adimplir com as prestações vencidas. 5. Afirmou que, apesar de ter notificado o inquilino, este não o procurou para quitar seus débitos ou apresentar justificativa para a manutenção do contrato de locação. 6. Frisa que o inquilino recebeu o imóvel na mesma data da assinatura do contrato e em perfeito estado de uso e gozo. 7. Dispõe que o valor pactuado para as prestações mensais, seriam no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento no 5º (quinto) dia útil de cada mês. 8. Assevera que o requerido só adimpliu com as duas primeiras prestações do contrato firmado, estando inadimplente até a presente dada, portanto, com os meses de abril, maio, junho e julho,