RESUMO MAT 2 BIM 5 SEMESTRE 2015
ATOS DAS PARTES, ATOS DO JUIZ (PRONUNCIAMENTOS) E ATOS DO ESCRIVÃO, José Frederico marques defendia a classificação objetiva dos atos processuais, isto é leva-se em conta o ato processual em si, sem qualquer menção a pessoa que o produziu. Assim para esse autor os atos seriam: POSTULATORIOS, INSTRUTORIOS, DECISORIOS E RECURSAL.
PRONUNCIAMENTO DO JUIZ:
1)-SENTENÇA: toda decisão que julga o processo que poderá ou não levar a extinção com analise do mérito, poderá também extinguir o processo sem analise de mérito. (art. 612 atual CPC).
2)-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é aquela que resolve incidentes processuais sem por fim ao processo. (ex: decisão que concede liminar, que nela liminar)
3)-DESPACHOS: é toda decisão que não traz consequência para o processo, portanto são irrecorríveis.(obs: o cite-se na ação monitoria parece ter o caráter de uma verdadeira liminar e que portanto deixa de ser despacho para enquadrar-se como decisão interlocutória, cabível o recurso de agravo no atual CPC. No novo CPC deve-se atentar se o agravo é cabível nessa circunstancia.
ATOS MERAMENTE ORDENATORIOS: são aqueles realizados pelos serventuários sob suspensão e fiscalização do magistrado (ex: carimbos e juntada de petição ou certidões de decurso de prazo etc...
LUGAR E TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS: diário de justiça eletrônica DJE lei 11.419/06 – LEI ORDINARIA – os atos processuais serão realizados das 6 as 20 horas conforme o atual e o novo CPC. É possível realizar os atos fora deste período inclusive nos feriados, sábados e domingos para possibilitar a efetividade e concretização do ato processual (ex. citação, intimações, etc).
REGRAS PARA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL:
1)-o