Ação de Despejo por Denúncia Vazia com Pedido Liminar
URGENTE, por obséquio!
(doc. 1), por seus advogados (doc. 2/3), com fundamento na Lei nº 8.245/91, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO LIMINAR,
em face de e com endereço comercial na Avenida Presidente Kennedy, nº 740 e Rua Saldanha Marinho, nº 125, Jardim Santa Paula, São Caetano do Sul – SP, sob os seguintes fundamentos:
1) - DOS FATOS
2)
3)
4)
5)
6)
7)
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
A empresa requerente celebrou com o requerido “Contrato de Locação Comercial” do imóvel do qual é proprietária, cujo bem está localizado na SP, registrado perante o (doc. 4).
O referido contrato foi celebrado em 24/05/2010, por prazo indeterminado, e com aluguel mensal de R$ 8.500,00, que atualmente corresponde a R$ 9.942,83 (nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos) (Cláusula Segunda e Terceira - doc. 4).
Ocorre que a requerente não tem mais interesse na manutenção do contrato de locação.
Tanto é assim que, após diversas tentativas de reaver o bem amigavelmente, em 12/09/2013, notificou o requerido para desocupar o imóvel,
Entretanto, esgotado o prazo legal de 30 dias para desocupação voluntária, o requerido ainda permanece na posse do imóvel.
Dessa forma, não resta alternativa a que não seja exigir uma rápida intervenção do Judiciário para que a requerente possa reaver a posse do imóvel.
2) – DO DIREITO E DA CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO
8)
9)
10)
Cuida-se o contrato sub judice de relação locatícia vigente por tempo indeterminado, portanto, tem-se que a matéria se rege pelo art. 57 da Lei 8245/1991, in verbis:
“Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.”
A denúncia