É inconstitucional o art. 515, §3º, do CPC?
Não. Uma vez que o art. 515, § 3º do CPC, que teve sua inclusão pela Lei nº 10.352/01, visa acima de tudo a celeridade, economia processual e efetividade do processo, preceitos dispostos no próprio texto Constitucional como disposto ao art. 5º, inciso LXXVIII:
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Quanto ao pleito da aplicação do artigo em comento no bojo do Recurso, anteriormente havia-se a necessidade de seu pleito, contudo, conforme a novel jurisprudência não se faz mais necessário o seu pedido expresso, restando imperativo que o Juízo ad quem aprecie o mérito da demanda quando a prover.
No que tange à sua aplicação nos casos em que a petição inicial tiver sido indeferida no Juízo a quo, vislumbra-se plenamente cabível sua aplicação, haja vista, que o próprio §3º do art. 515 do CPC afirma isso, uma vez que, cita o art. 267 do mesmo diploma legal, que tem em seu inciso I, o tema referente a extinção do processo diante do indeferimento da petição inicial pelo juiz.
No mais, a aplicação do referido dispositivo legal deve ser aplicada pelo Juízo ad quem sempre que a causa se encontrar madura o suficiente para seu julgamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE JULGAMENTO. ART. 515, § 3º DO CPC. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DE 30%. I. A revogação da decisão agravada importa na perda do objeto do agravo retido. II. Não se considera inepta a petição inicial que, conquanto elaborada sem