Atividade prática - apelação
Processo de nº 0001987-35.2012
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, já devidamente qualificado nos autos do processo supracitado, ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação, que move em face de SILVÉRIO DOS REIS, também já qualificado, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração de fls.07), inconformado com a respeitável sentença de fls.12/13, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do CPC e no prazo do art. 508 do mesmo Diploma, interpor a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante dessa.
Com fulcro no art. 296 do CPC, haja vista o indeferimento da petição inicial, requer o apelante que V. Exa. reconsidere sua decisão, reformando-a e permitindo o andamento regular do processo. Não sendo este o entendimento de V. Exa., de acordo com o parágrafo único do referido artigo, requer o apelante que seja o presente recurso conhecido, recebido e imediatamente remetido ao Tribunal competente.
Requer o apelante que seja recebido o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC, salientando o recorrente não haver óbice ao seu recebimento, uma vez que a sentença não se lastreia em entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando, portanto, o § 1° do art. 518 do CPC.
Informa, outrossim, que nos termos do artigo 511 do CPC, foi recolhido o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Requer, finalmente, que após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.