petiçao inicial cautelar inominada
Tutela de urgência incidental ao Mandado de Segurança - Processo nº 4171-36.2013.4.01.3603 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop - MT
ADEMIR BARBIERI, brasileiro, casado, agricultor, RG sob nº 33918895 – SSP/PR, CPF nº 51268286959,15, residente e domiciliado na Rua Cascável, nº 125, Centro, Município de Sorriso – MT, Estado de Mato Grosso, por seu advogado e procurador que esta subscreve (Doc. anexo), com escritório profissional na Rua Santa Catarina 307, M, CEP 78.055-538, Cuiabá – MT, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, em face da sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA nº 4171-36.2013.4.01.3603 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop – MT, propor a presente, com espeque no art. 800, § único e seguintes do CPC e art. 1º, III e art. 5º, XXXV da Constituição Federal
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL com pedido de liminar
em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS – IBAMA, pessoa jurídica de direito público interno, que deve ser citado, conforme preceitua o artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil, na pessoa do seu Chefe do Executivo, em Brasília – DF, com endereço: IBAMA - SCEN Trecho 2 - Ed. Sede - Cx. Postal nº 09566 - CEP 70818-900 - Brasília-DF - Tel. 61-3316-1212 IBAMA - SCEN Trecho 2 - Ed. Sede - Cx. Postal nº 09566 - CEP 70818-900 - Brasília-DF - Tel. 61-3316-1212. Endereço em Cuiabá – MT: Av. Getúlio Vargas, 333, 8º Andar, Centro – Cuiabá – MT, CEP 78.005-600.
1. DA SÍNTESE FÁTICA.
O autor da presente demanda teve seus bens apreendidos por força do Termo de Apreensão nº 582643-C, decorrente do Auto de Infração nº 653207/D lavrado em 30/05/2013 pelo IBAMA em Sinop – MT. Na ocasião foram apreendidos do autor, que sobrevive do aluguel destes maquinários, os seguintes bens:
- 01 (um) Trator Valtra BH 1185, Ano