Seminário i – a regra-matriz de incidência tributária: hipótese tributária
Questões:
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Explicar cada um de seus critérios, bem como suas respectivas funções. Qual a importância da RMIT? (analisar o anexo I).
A regra-matriz de incidência tributária é uma norma de conduta, posta para disciplinar as relações do Estado com os seus contribuintes, tendo em vista contribuições pecuniárias de natureza tributária. Contudo através dela pode-se estudar o interior da norma, pelos elementos essenciais que a compõem que são: a hipótese ou antecedente e o conseqüente, bem como o elo entre os dois que é a imputação deôntica, o dever-ser que é a marca indelével do jurídico-normativo. O Papel da hipótese(descritor), é a “hipótese endonormativa” da regra matriz de incidência tributária, que nada mais é que descrever os fatos através do seu critério/aspecto material, consistindo este no verbo da ação, ou seja o verbo do tipo; no seu critério/aspecto temporal, em que este nada mais é que o momento em que o verbo do tipo(aspecto material) quando praticado, dará ensejo ao nascimento do tributo; e o critério/aspecto espacial, como o próprio nome denota, é lugar onde praticado o verbo da ação, ensejará no nascimento da exação. Já o papel do conseqüente(prescritor), está relacionada , na "conseqüência endonormativa" da regra matriz de incidência tributária que, deverá ser observado dois aspectos/critérios que deverão estar previsto na norma jurídica tributária, como conseqüência pela ocorrência no mundo dos fatos dos 3 critério/aspecto que compõem as “hipótese endonormativa”. Assim, na "Conseqüência Endonormativa" analisa-se 2 aspectos: Aspecto Subjetivo que é a previsão na lei de que ocorrendo os 3 criterios/aspectos contido na “hipótese endonormativa”, nascerá uma relação jurídica tributaria entre o Sujeito Ativo(Ente Competente) e o Sujeito Passivo (quem pratica o verbo da ação = contribuinte) e Aspecto Quantitativo que, de