Bacharel
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SEMINÁRIO XI – INTRODUÇÃO À REGRA-MATRIZ DE
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Leitura obrigatória
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método, 5a ed., São Paulo: Noeses, 2013. Segunda Parte, Capítulo 3 (Teoria da regra-matriz da incidência), itens 3.1. e 3.2.
________. Direito Tributário – Fundamentos Jurídicos da Incidência, 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo I, item 20.
BRITTO, Lucas Galvão de. Notas sobre a Regra-Matriz de Incidência Tributária, Revista de Direito Tributário nº 115, p. 84-95.
Leitura complementar
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito (o constructivismo lógico-semântico). 2ª ed. São Paulo: Noeses, 2011. Capítulos VIII, IX e X.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Itens 6, 7 e do Capítulo VIII.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. Contribuições para a Seguridade Social à luz da Constituição Federal. Curitiba: Juruá, 2ª ed., 2013. Capítulos II e III.
Questões
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito tributário?
Resposta: A Dra. Aurora Tomazini em seu curso de teoria geral do direito, expressa de forma compreensível e objetiva o que é a regra-matriz de incidência tributária tendo com base a definição do Professor Paulo de Barros Carvalho que “... ao observar as propriedades eleitas pelo legislador para delimitação de hipóteses e consequentes das regras instituidoras de tributos, percebeu a repetição de alguns componentes e assim apresentou a regra-matriz de incidência tributária, estabelecendo um esquema lógico-semântico...”. Desse modo, esse esquema possibilita e facilita a observância melhor da norma e traz consigo revelações sobre o que compôs a norma, isto é, que fato a ensejou (hipótese) e também o seu resultado (o consequente). A sua