Poder judiciário
ETAPA III – “ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS”
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira atribui a função jurisdicional.
Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:
- Supremo Tribunal Federal
- Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça, é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais. Desempenha esta tarefa ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que contrariem lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUIZES FEDERADOS
Este orgão tem o poder de julgar, dentre outras, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal. Dentre outros assuntos de sua competência, os TRFs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Federais.
TRIBUNAIS E JUIZES DO TRABALHO
Compete-lhe julgar as causas