Seminário - RMIT
INTRODUÇÃO A REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito tributário?
A regra-matriz de incidência tributária, também chamada de “norma – padrão” e pode ser conceituada como normas que definem a incidência do tributo, trazendo em seu conteúdo fatos e estipulando os sujeitos, bem como os termos determinativos das dívidas.
Pode se dizer que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito, enquanto todas demais normas seriam normas tributárias em sentido ampla.
Nesse sentido é a doutrina de Paulo de Barros de Carvalho:
Baseados nessa verificação empírica, nada mais congruentes do que designar por norma tributária em sentido estrito àquela que marca o núcleo do tributo, isto é, a regra-matriz da incidência fiscal, e de normas tributárias em sentido amplo a todas as demais.
Deste modo, a funcionalidade operacional da regra-matriz no direito tributário é de controlar a constitucionalidade e a legalidade, bem como delimitar o campo de incidência da norma.
2. A regra-matriz de incidência tributária pode ser classificada como: (i) norma de estrutura ou de comportamento; (ii) primária ou secundária; (iii) dispositiva ou sancionatória; (iv) geral e abstrata ou individual e concreta?
Podemos classificar a regra-matriz de incidência tributária como:
(I) Norma de comportamento, uma vez que se trata de uma norma disciplinadora de conduta entre sujeitos.
Vale lembrar que normas de estrutura são aquelas destinadas a regular a produção, modificação e extinção de outras normas.
(II) Norma primária, pois prescreve condutas.
(III) Norma dispositiva, uma vez que prescreve condutas tomadas como pressuposto das normas derivadas.
(IV) Norma geral e abstrata: Geral pois atinge um número indeterminado de sujeito e abstrata pois descrevem um fato futuro e incerto.
3. Explicar a função do descritor