Entrega Seminario VI
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO: REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
DOUGLAS JUNIO FERREIRA LIBÉRIO
2015-1
SEMINÁRIO VI
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
QUESTÕES DO SEMINÁRIO - 30/05/2015
Uberlândia
Abril/2015
Questões
1- Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
A regra matriz de incidência representa a estrutura e o conteúdo nuclear de uma norma jurídica em matéria tributária, de uma norma jurídica que prescreve a obrigação de alguém pagar tributo por ter ocorrido um fato jurídico não ilícito.
É um método utilizado para auxiliar o intérprete a organizar os enunciados prescritivos dos textos legais, de modo a reconhecer possíveis inconstitucionalidades ou ilegalidades dos tributos instituídos.
Desse modo, a regra-matriz de incidência tributária possui funcionalidade operacional no direito positivo na medida em que permite verificar as implicações pragmáticas do texto legal.
2- Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
Hipótese de incidência tributária é a previsão de determinado fato, que se realizado no mundo social, gera uma relação jurídica entre um sujeito ativo e um sujeito passivo. Como toda norma jurídica, deve existir uma relação lógica de hipótese e consequência. Se o legislador deseja cobrar tributos (consequência), deve-se eleger uma situação anterior (hipótese), que faça nascer esse direito. Sem a hipótese de incidência, não há como falar em consequência, que no caso, é o surgimento do crédito tributário.
Só é possível estabelecer uma relação jurídica tributária entre duas pessoas, no mínimo. Não é possível estabelecer uma relação entre o Fisco e a natureza, ou entre o Fisco e o nada. Para existir tal relação é necessário que exista outra