Seminário i - isenções tributárias
IBET
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Unidade Santo André
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2010. (D.O.M. 11/05/2010)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
R: Isenção trata-se de fato delimitador atuando de forma a mutilar a aplicação da Regra Matriz de Incidência Tributária. A isenção pode atuar nos critérios de Hipótese e Consequente, em todos os aspectos, dependendo da etapa a ser mutilada pela isenção.
No caso exposto acima, foram atingidos os seguintes critérios:
Pessoal: delimitando a isenção aos sujeitos descritos na Lei;
Material: Pela subtração da incidência da isenção apenas aos imóveis cedidos em comodato para entes públicos, desde que aplicados na atividade cultural.
Temporal: Pelo Prazo do Comodato.
b) Analisar