Seminario i IBET Modulo II - Isencoes Tributarias e Regra MAtriz
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Imunidade – consiste em uma limitação constitucional ao poder de tributar. Neste sentido são normas pertencentes ao sistema jurídico brasileiro que prescrevem uma vedação, para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do exercício do direito subjetivo de legislar no plano infraconstitucional, no que for concernente aos fatos (imunidade objetiva) e pessoas (imunidade subjetiva) tutelados pelo texto constitucional. Tendo, a imunidade, a sua base constitucional, importante é ressaltar, que mesmo em situação em que o legislador constitucional nomeia como isenção, a correta e perfeita interpretação é que se trata de imunidade. A exemplo a imunidade, que no texto é tratada como isenção, das contribuições previstas no §7º do Artigo 195 da CF
Impende ainda registrar que a imunidade tem sito tida por alguns como direitos fundamentais e desta forma abarcados como cláusulas pétreas da Constituição Federal
Isenção – A Isenção vem a subtrair parcela do campo de abrangência contida no antecedente e/ou conseqüente da norma tributaria, podendo desta a forma a Isenção suprimir a funcionalidade da regra matriz de incidência tributaria. Tal supressão de funcionalidade poderá se manifestar de maneiras distintas, que especificamos:
Pela Hipótese
Atingindo o critério material, pela desqualificação do verbo
Atingindo o critério material, pela subtração do complemento
Atingido o critério espacial
Atingindo o critério temporal
Pelo conseqüente
Atingindo o critério pessoal, pelo sujeito ativo
Atingindo o critério pessoal, pelo sujeito passivo
Atingindo o critério quantitativo, pela base de cálculo
Atingindo o critério quantitativo, pela base alíquota
Diferentemente da Imunidade, que é regulada em sede constitucional, a