Seminário vi regra matriz de incidência tributária hipótese tributária
Seguindo os ensinamentos do Professor Paulo de Barros Carvalho, a regra-matriz de incidência tributária é aquela que marca o núcleo da incidência fiscal, ou seja, aquela que institui tributo, identificada como “norma tributária em sentido estrito”. O termo “matriz” tem sentido duplo, pois além de servir como modelo para construção de normas concretas, a regra que institui um tributo marca o núcleo da atividade tributária, define o cerne da matéria tributária, motivo pelo qual é considerada matriz. Este último está relacionado à materialidade da norma. Regra matriz de incidência em matéria tributária são somente as normas que instituem tributo.
A sua funcionalidade operacional no direito positivo é de extrema importância, haja vista que a regra-matriz de incidência tributária é utilizada para construir com segurança qualquer norma jurídica padrão de incidência, pois esta nos permite exibir o núcleo lógico-estrutural da norma padrão, preenchido com os requisitos significativos necessários e suficientes para o impacto jurídico da exação.
A regra-matriz de incidência tributária, segundo Professor Paulo de Barros Carvalho, permite-nos aprofundar a análise das proposições normativas, uma vez que revela os componentes da hipótese e do conseqüente das normas jurídicas.
A regra-matriz, considerada como estrutura lógica, é desprovida de conteúdo jurídico, trata-se de um esquema sintático que auxilia o intérprete no arranjo de suas significações, na construção da norma jurídica
2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Por quê?
Podemos definir como hipótese de incidência tributária o fato descrito na legislação como apto a gerar uma obrigação tributária, possuindo vários aspectos, ou seja, qualidades que esta tem de determinar os sujeitos da obrigação tributária, bem como seu conteúdo substancial, local e momento