SEMINÁRIO VI – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA - HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
A regra matriz de incidência é um método utilizado para auxiliar o intérprete a organizar os enunciados prescritivos dos textos legais, de modo a reconhecer possíveis inconstitucionalidades ou ilegalidades dos tributos instituídos.
Nas palavras do professor Paulo de Barros Carvalho, “Na qualidade de exegeta, deve partir da literalidade do texto, e buscar as significações sistêmicas, aquelas que retratam os específicos parâmetros instituídos pelo sistema. Do mesmo modo, a consistência material das regras há de encontrar fundamento no sistema, sob pena de não prevalecerem, vindo a ser desconstituídas”
Desse modo, a regra-matriz de incidência tributária possui funcionalidade operacional no direito positivo na medida em que permite verificar as implicações pragmáticas do texto legal.
2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
Segundo o professor Paulo de Barros Carvalho, a hipótese de incidência tributária “Há de significar, sempre, a descrição normativa de um evento que, concretizado no nível das realidades materiais e relatado no antecedente de norma individual e concreta, fará irromper o vínculo abstrato que o legislador estipulou na consequência”.
A hipótese de incidência tem como função prever os critérios de composição do antecedente da norma individual e concreta, ou seja, os critérios material, espacial e temporal.
Não, uma vez que o critério pessoal deve ser previsto no conseqüente da RMIT, sendo o responsável por identificar as pessoas (físicas ou jurídicas) que serão sujeitos de direitos e obrigações em virtude da concreção do fato jurídico-tributário previsto na hipótese de incidência.
3. Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível,