Seminário - regra matriz
1. Que é norma jurídica? E regra matriz de incidência tributária? Qual a função do conseqüente normativo?
(i) A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Por meio da compreensão do verdadeiro sentido da norma que melhor podemos apreender os comandos que o ordenamento imperativamente nos impõe e com os quais o profissional do direito lida diariamente. A revelação do sentido intrínseco da norma jurídica e de sua estrutura lógica é fator que grandes contribuições oferece à dogmática jurídica, particularmente no campo da interpretação.
(ii) A regra-matriz de incidência tributária é uma norma padrão de incidência, que estabelece um esquema lógico-semântico, revelador do conteúdo normativo, que pode ser utilizado na construção de qualquer norma jurídica (em sentido estrito) no campo material do direito tributário, visando disciplinar a conduta entre os sujeitos da relação tributária.
Vejamos como exemplo a regra-matriz de incidência do IPTU, da seguinte forma:
‘Hipótese: (i) critério material – ser proprietário de bem imóvel; (ii) critério espacial – no perímetro urbano do Município de São Paulo; (iii) critério temporal – no primeiro dia do ano civil. Consequência: (iv) critério pessoal – sujeito ativo: Fazenda Municipal e sujeito passivo: o proprietário do imóvel; (ii) critério quantitativo – base de cálculo é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplica a alíquota de 1%.
Nesse contexto, a regra-matriz de incidência tributária consiste na aplicação de uma norma jurídica geral e abstrata ao caso concreto, desde que observados os critérios da hipótese tributária, por meio da materialidade, espacialidade, temporalidade e os