Seminário itbi itcmd
Regra-Matriz de Incidência Tributária e Impostos sobre a Transmissão de Bens e Direitos: Causa Mortis, Doação e Inter Vivos
Questão 1:
A regra-matriz de incidência tributária é uma norma que visa à instituição do âmbito de incidência do tributo.
Uma vez que, nas relações obrigacionais entre contribuinte e Estado, há de haver o momento em que se dá a relação jurídico-tributária, que nada mais é que a concretização de um juízo hipotético, surge a regra matriz de incidência, a fim de organizar esses dois momentos, de modo que reste clara a ocorrência do chamado “ fato gerador”. A regra-matriz de incidência traz alguns critérios, que uma vez presentes na relação jurídico-tributária, darão por concretizada a hipótese de incidência, caracterizando, assim, o chamado “ fato jurídico-tributário”, quais sejam:
1. Critério material – Que vem a ser a descrição objetiva do fato (verbo + complemento);
2. O critério espacial – condições de lugar onde poderá acontecer o evento;
3. O critério temporal – marcos de tempo que nos permitirão saber em que momento se considera ocorrido o fato;
4. O critério pessoal – traz os sujeitos da relação jurídico-tributária (Sujeito Ativo e Sujeito Passivo) e;
5. O critério quantitativo – que nos permite quantificar o montante devido a título de tributo (base de cálculo e alíquota).
Dos critérios identificados acima, os três primeiros são caracterizados como “antecedente” da regra-matriz de incidência, ao passo que os três últimos são caracterizados como “consequente” da regra.
O antecedente tem caráter descritivo, uma vez que tem a função de descrever um fato, a hipótese, ainda não há nada de concreto.
Já o consequente tem caráter prescritivo, pois estabelece os direitos e obrigações dos sujeitos da relação jurídico-tributária, advindas do fato descrito no critério material.
Assim, a regra-matriz de incidência é um método, utilizado para a compreensão da relação jurídico-tributária.
No âmbito do ITCMD, a