Planejamento financeiro e orçamentário de gestão educacional
Prof. Esp. Dione Dionara nobre de Mesquita
De onde vem e para onde vão os recursos que mantém a Educação no Brasil?
FINACIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O que é necessário para ter uma educação pública?
1.
2.
Legislação (leis, resoluções, decretos, etc.); Financiamento (valores, vinculação as quais impostos, porcentagens, etc.)
Financiamento da Educação Base Legal, CF de 1988:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salárioeducação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
• A partir de 2009 os recursos vinculados a educação
são divididos em três contas:
• Conta do FUNDEB, onde no mínimo 60% devem
ser gastos com profissionais do magistério e representa o maior volume; estados e municípios) e estaduais (para municípios). Exemplo: 5% do FPE ou do FPM ou da cota-parte do ICMS. (IPTU, ISS, ITBI e IRRF).
• 5% de transferências de impostos federais (para
• 25% dos impostos arrecadados pelos municípios
FPE – Fundo de Participação Estadual FPM – Fundo de Participação Municipal ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ISS - Imposto Sobre Serviços ITBI - Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Recursos Destinados a Educação
18% UNIÃO
Esses recursos deriva de duas fontes principais: