Seminário I - PUC
Acadêmico:
Questões:
1. (i) Explique que é e qual a importância da regra-matriz de incidência tributária. Exponha detalhadamente cada um de seus critérios, bem como as respectivas funções. O antecedente e o consequente da regra-matriz de incidência tributária são descritivos ou prescritivos? Trata-se de norma em sentido amplo ou em sentido estrito? Ou a regra-matriz de incidência tributária é um método? (ii) Compor as regras-matrizes de incidência dos impostos sobre transmissão inter vivos e causa mortis.
Para entendermos o que é regra-matriz de incidência tributária, necessário se faz que entendamos, o conceito de regra-matriz de incidência.
De acordo com a professora Aurora Tomazini de Carvalho1 “chamamos de ‘regra-matriz de incidência’, aquelas produzidas para serem aplicadas em casos concretos, que se inscrevem entre as regras gerais e abstratas, podendo ser de ordem tributária, previdenciária, penal, (...), etc, dependendo das situações objetivas para as quais seu vetor semântico aponta.”. A regra-matriz de incidência são normas construídas para incidir nos mais diversos e variáveis casos concretos, eis que são normas “padrões de incidência” e podem incidir nos mais variados ramos do Direito.
Salienta-se que a expressão regra-matriz pode ser utilizada em duas acepções, significando tanto estrutura lógica (fórmula) como norma em sentido estrito.
Na esfera do Direito Tributário, Paulo de Barros Carvalho2 assevera que a regra-matriz de incidência tributária é aquela que marca o núcleo da incidência fiscal, ou seja, é o mínimo necessário para a instituição de um certo tributo.
Para obter-se a fórmula abstrata da regra-matriz de incidência tributária, se faz necessário separar a hipótese (conduta hipotética) do consequente (vínculo obrigacional).
Na hipótese (descritor, suposto, antecedente) teremos as diretrizes