Tributário
SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E
IMPOSTOS SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS: CAUSA MORTIS, DOAÇÕES E INTER VIVOS
Professor: Jonathan Barros Vita
TURMA “C”
Aluno: ROMULO PRADO JACOB
Questões:
1. Explique que é e qual a importância da regra-matriz de incidência tributária. Exponha detalhadamente cada um de seus critérios, bem como as respectivas funções. O antecedente e o consequente da regra-matriz de incidência tributária são descritivos ou prescritivos? Trata-se de norma em sentido amplo ou em sentido estrito? Ou a regra-matriz de incidência tributária é um método? Compor as regras-matrizes de incidência dos impostos sobre transmissão inter vivos e causa mortis (considerar o Anexo I).
As normas padrões de incidência, são aquelas produzidas para serem aplicadas em casos concretos, que se inscrevem entre as regras gerais e abstratas, podendo ser de ordem jurídico tributária, previdenciária, penal, administrativa, constitucional, civil, trabalhista, comercial, etc.
Quando nos referimos a expressão “regra matriz de incidência “, o termo “regra” é sinônimo de norma jurídica, porque trata-se de uma construção do interprete, alcançada a partir do contato com os textos legislados, já o termo “matriz” é utilizado para significar que tal construção serve como modelo padrão sintático, semântico na produção da linguagem jurídica concreta.
Assim, na hipótese, temos o critério material, critério espacial, critério temporal. No consequente, o critério pessoal, e por fim o critério quantitativo.
Importante salientar, que nem sempre o critério quantitativo poderá ser exprimido, pois não são todas as normas jurídicas que apresentam o núcleo da conduta prescrita mensurável.
Se verificada a ausência de um destes critérios demonstra imprecisão da mensagem legislada e, consequentemente, certo comprometimento na regulação almejada pelo legislador.