SEMINÁRIO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Questões:
1. Construa a regra-matriz de incidência tributária do ISSQN. Explique, ainda, se a tributação incide sobre a prestação ou a aquisição do serviço e, consequentemente, se há uma alteração no verbo do critério material. É o caso de haver duas regras-matrizes? Leve em consideração também a importação de serviços: quem deve ser tributado, o prestador alienígena ou o adquirente do serviço?
R.: A Lei Complementar n° 116/03, em seu artigo 1º, ao estabelecer normas jurídicas sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dispõe que:
“ Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.”
Diante disso, conclui-se que o critério material da regra matriz de incidência do ISSQN é o verbo prestar, ao qual se adiciona o suplemento “serviços de qualquer natureza”.
Assim sendo, a regra matriz de incidência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza