Principios Constitucionais da Tributação e do Orçamento
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
O DIREITO TRIBUTÁRIO:
Conceito
Autonomia: ramo independente da Ciência jurídica por ter princípios jurídicos próprios, inaplicáveis aos demais ramos do Direito.
Submete-se aos princípios gerais de Direito
Relação direta com o Direito Constitucional (tronco da árvore jurídica)
Fontes:
Materiais: são as riquezas ou os bens em geral, utilizados pelo legislador como veículos de incidência tributária. Ex: o patrimônio, a renda e os serviços.
Formais: conjunto de normas.
Normas constitucionais
Atos normativos
Normatização na Constituição: título VI, capítulo I – Do sistema tributário nacional
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA TRIBUTAÇÃO:
Os princípios encontram-se espalhados por toda a Constituição
Podem ser:
Explícitos: expressos
Implícitos: decorrem dos explícitos, do regime federativo e dos direitos e garantias fundamentais
Entidades que possuem competência tributária: A União
Os Estados
Os Municípios
O Distrito Federal
Vedação do exercício da competência por outra entidade política
Importância dos princípios: impor limitações constitucionais ao poder de tributar
TIPOS:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA:
Art.5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Art.150, I: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE:
Art. 150. ...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (irretroavidade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade)
c)