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SEMINÁRIO DE SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIROPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
COMPONENTES:
Hozana Karla Pinheiro.
Isabelle Freitas.
Jamila Oliveira.
O DIREITO TRIBUTÁRIO:
• Conceito • Autonomia: ramo independente da Ciência jurídica por ter princípios jurídicos próprios, inaplicáveis aos demais ramos do Direito. • Submete-se aos princípios gerais de Direito • Relação direta com o Direito Constitucional (tronco da árvore jurídica) • Fontes: o Materiais: são as riquezas ou os bens em geral, utilizados pelo legislador como veículos de incidência tributária. Ex: o patrimônio, a renda e os serviços. o Formais: conjunto de normas. ▪ Normas constitucionais ▪ Atos normativos • Normatização na Constituição: título VI, capítulo I – Do sistema tributário nacional
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA TRIBUTAÇÃO:
▪ Os princípios encontram-se espalhados por toda a Constituição ▪ Podem ser: o Explícitos: expressos o Implícitos: decorrem dos explícitos, do regime federativo e dos direitos e garantias fundamentais ▪ Entidades que possuem competência tributária: A União Os Estados Os Municípios O Distrito Federal o Vedação do exercício da competência por outra entidade política
▪ Importância dos princípios: impor limitações constitucionais ao poder de tributar
▪ TIPOS:
o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: Art.5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Art.150, I: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA