Direito constitucional tributos e especies tributarias
A competência para criação dessa espécie de tributo é privativa da União, que deverá exercê-la por meio de lei complementar. O que significa que o empréstimo compulsório somente pode ser criado por meio de lei complementar.
A Constituição Federal prevê as situações que uma vez existentes autorizam a criação desse tributo pela União: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa efetiva ou iminente; investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Importante destacar que as situações acima mencionadas, não são os fatos geradores do tributo empréstimo compulsório, são apenas circunstâncias previstas na lei que condicionam o exercício da competência tributária da União. Esta, quando instituir o empréstimo compulsório, escolherá livremente qual será o fato gerador da obrigação de pagar o tributo, podendo ser uma situação vinculada a uma atividade estatal específica relativa à pessoa do contribuinte, ou uma situação vinculada ao contribuinte que revele capacidade econômica. É o ente tributante (União) que escolhe o fato gerador, mas somente pode exercitar a competência tributária e criar o empréstimo compulsório se presente uma das situações indicadas na Constituição Federal. 4- O Principio da capacidade contributiva;
O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Tal princípio pode ser