Lalalala
SOLIDÁRIA DENTRO DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO TRIBUTÁRIO DE
DIREITO
ANDRÉ LUIZ FAGUNDES DA CUNHA
JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pós-graduandos em Direito e Processo Tributário pela PUC-GO.
E-mail: fagundescunha@bol.com.br
E-mail: preeminência@hotmail.com
Orientadora Ms. Neire Divina Mendonça
RESUMO
A construção de uma sociedade tributária livre, justa e solidária dentro de um Estado
Democrático Tributário de Direito necessita da perfeita harmonia e adequação entre a carência social-econômica do povo e os anseios, fins e políticas públicas almejados pelo
Estado. Harmonizar tais valores, trazendo o perfeito equilíbrio entre ambos é o desafio a ser enfrentado para se obter uma sociedade equilibrada, constituída por valores de liberdade, igualdade e fraternidade, ensejando, conseguintemente, um Estado recheado de direito, na forma de democracia.
INTRODUÇÃO
A República Federativa do Brasil, na condição de Estado Democrático de Direito, tem como um de seus objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada nos vetores democracia e justiça, respeitando e sobrelevando a dignidade da pessoa humana. É o que dispõe os artigos 1º, inciso III e 3, inciso III, respectivamente1:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(..)
III - a dignidade da pessoa humana;
(..)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(..)
1
BRASIL - Constituição Federal de 1988, Título I, dos princípios fundamentais.
O Estado, na busca voraz pela captação dos recursos a serem apregoados no exercício de suas políticas