Cartoes De Credito
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
TRIBUTAÇÃO DE LEASING E
CARTÃO DE CRÉDITO
Johnny Bertoletti Racic
Porto Alegre, 19 de julho de 2012
1º SEMINÁRIO AIAMU DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
A TRIBUTAÇÃO DO
ARRENDAMENTO
MERCANTIL - LEASING
1º SEMINÁRIO AIAMU DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
O STF JÁ DEFINIU QUE O LEASING É SERVIÇO
Quando do julgamento do RE 547.245, o STF decidiu pela incidência do ISS sobre o arrendamento mercantil, diante da complexidade do contrato de leasing, entendendo não se confundir, com contrato de aluguel, compra e venda ou operação de crédito, posto que envolve obrigação de fazer do intermediário, configurando serviço e ensejando a incidência de ISS.
1º SEMINÁRIO AIAMU DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
O STJ VINHA DECIDINDO QUE O LEASING ERA
DEVIDO NO LOCAL DA ASSINATURA DO
CONTRATO
Sobre a questão do município onde o ISS sobre o serviço de arrendamento mercantil é devido, o STJ e os tribunais estaduais vinham reiteradamente se manifestando no sentido de que, a competência para arrecadação do tributo é do município na qual foi firmado o contrato, ou seja, do local do fato gerador.
1º SEMINÁRIO AIAMU DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
A 1ª SEÇÃO DO STJ ESTÁ JULGANDO O
RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.210/SC
POTENZA LEASING S/A x MUN. DE TUBARÃO
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento referente a base de cálculo e o local da ocorrência do fato gerador do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil.
O julgamento foi interrompido por pedido de vistas.
Foram proferidos três votos, todos favoráveis à cobrança feita pelo município sede da empresa de leasing, normalmente em Poá ou
Barueri, ambos no Estado de São Paulo.
1º SEMINÁRIO AIAMU DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Os votos foram do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho e dos Ministros César Asfor Rocha e Mauro Campbell.
O relator do caso, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o