Direito
Direito Tributário
Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Presidente:
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora: Priscila de Souza
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? O significado de direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de reto, certo, de agir de forma correta, com retidão. O conjunto de normas vigentes em um país também é designado por direito objetivo. O direito objetivo engloba tanto a legislação de cada país quanto o conjunto das normas jurídicas de determinado ramo do direito, por exemplo, direito administrativo, direito civil, direito penal, entre outros. A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por direito subjetivo. Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou. O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Sim. A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique. Norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e