Seminario I Modulo IV
PASSIVA
SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E
SUJEIÇÃO PASSIVA
Questões
1. A) Que é norma jurídica? B) E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? C)
Qual a função do consequente normativo?
a) A norma jurídica se demonstra como a responsável por regular a conduta do indivíduo e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que ela transgredirem, as penalidades previstas.
Somente obtendo o real sentido da norma que melhor podemos absorver os comandos que o ordenamento nos impõe. A absorção do sentido da norma jurídica e de sua estrutura lógica é de grande contribuição ao ordenamento jurídico, em especial no que tange à interpretação.
b) Regra-matriz de incidência tributária é uma norma padrão de incidência, a qual estabelece um esquema lógico-semântico, que comporta o conteúdo normativo e pode ser utilizado na construção de qualquer norma jurídica (sentido estrito) no campo material do direito tributário, visando disciplinar a conduta entre os sujeitos da relação tributária.
A regra matriz pode ser dividida da seguinte forma:
1- Hipóteses: critério material, critério espacial, critério temporal;
2 - Consequência: critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo), critério quantitativo. Assim, a regra-matriz de incidência tributária nada mais é que a aplicação de uma norma jurídica geral e abstrata ao caso concreto, desde que observados os critérios da hipótese tributária, por meio da materialidade, espacialidade, temporalidade e os sujeitos da relação jurídica, conjuntamente com os critérios quantitativos (base de cálculo e alíquota), que derivam sempre de um fato gerador, para a constituição de qualquer tributo.
Logo, conclui-se que a função da regra-matriz de incidência tributária no campo do direito positivo é construir com segurança qualquer norma jurídica padrão de incidência, pois a falta de um destes critérios demonstra a imprecisão da