Seminário IV Modulo I
2- Para a interpretação ocorrer é necessário que exista um conjunto gramatical graficamente reproduzidos por órgãos competentes, o texto de lei, bem como a existência dos intérpretes daquele conjunto, na figura dos intérpretes autêntico e não-autêntico, sendo o primeiro o participante e o segundo o observador. O participante é aquele que diz o direito; que ao interpretar o direito faz surgir um direito novo, é a interpretação prescritiva. O observador não faz com que o direito se modifique, momento em que a interpretação é descritiva apenas. Muitos juristas de peso explanaram sobre a interpretação e como se dão os sentidos dos textos jurídicos, de modo a entender o significado dos planos. Assim, podemos descrever o percurso gerador de sentido dos textos jurídicos explicando os planos dos enunciados no plano da expressão (S1); dos conteúdos de significação dos enunciados prescritivos (S2); das significações normativas (S3); e, das relações entre normas (S4).
Deste modo:
S1 - Onde todos nos encontramos. É o texto escrito formando enunciados, portanto, existe uma