Seminario iv ibet módulo i
INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS SEMINÁRIO DE CASA IV - MÓDULO I 27/04/2013
1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? De acordo com os ensinamentos de Aurora Tomazini, temos que a norma é válida quando esta "é aceita pela sociedade, cumprida ou aplicada pelos Tribunais." (2013, P. 705). Partindo deste entendimento, podemos afirmar que uma norma "N" é válida quando esta existe no oredenamento jurídico, que possui a condição de existência, uma vez que foi introduzida no sistema jurídico "S" obedecendo o procedimento prescrito pelo próprio sistema e editada pela autoridade competente.
2. Norma criada por autoridade incompetente, mas segundo o procedimento previsto em lei, é válida? E norma criada por autoridade competente, mas sem observância do procedimento previsto em lei é válida? Tendo em vista a definição de norma válida acima exposta, bem como os dizeres de Aurora Tomazini (2013, p. 722) que afirma que "para que um enunciado seja tomado como existente na ordem jurídica, a pessoa que o emitiu deve estar credenciada pelo sistema como apta para nele existir", verificamos que se a norma foi criada por autoridade incompetente ela não entrará no sistema jurídico porque não atendeu aos critérios de validade do ordenamento jurídico.
Seminário IV - Módulo I
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Assim, se temos uma sentença criada por um advogado, esta não é válida porque ele não é a autoridade competente para a criação daquela norma, uma vez que não seguiu as regras de criação de normas do nosso sistema jurídico, quais são: autoridade competente e procedimento próprio. Dest forma, tanto a norma que fora criada sem obedecer a autoridade competente quanto aquela que não observara o procedimento legal são normas inválidas que não entraram no