Seminário IBET I - Módulo IV
Norma jurídica é o meio pelo qual o legislador estabelece uma relação jurídica a fim de instituir uma obrigação.
A regra matriz de incidência tributária regulamenta a incidência dos tributos e da obrigação tributária, que deverá se traduzir em uma norma jurídica. Consequentemente, estabelece critérios para que ocorra a relação do sujeito passivo em relação ao fisco (sujeito ativo), bem como dos critérios quantitativos e pessoais.
O consequente normativo é o resultado da matriz de incidência tributária que determinará, por meio de uma norma jurídica, a identificação do evento ensejador da obrigação, bem como do sujeito passivo, a obrigação tributária, estabelecendo a relação jurídica de direitos e obrigações.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
A obrigação tributária está relacionada à regra matriz de incidência do tributo, de forma que vincula o contribuinte, como sujeito passivo, ao cumprimento de uma prestação pecuniária (débito) ao sujeito ativo (crédito tributário), quando ocorrido fato previsto em norma tributária (fato gerador). O cumprimento de tal obrigação tem por finalidade o adimplemento do tributo para a extinção do crédito tributário.
Os deveres instrumentais têm por finalidade auxiliar na fiscalização, mediante o cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pelo ente fiscalizador, de forma a garantir o cumprimento da obrigação tributária.
A multa, em leitura do artigo 113 do CTN, é tratada como obrigação tributária:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.